Ela é totalmente legal e encontra amparo na legislação vigente.
A lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, conhecida como "Lei dos Consórcios", estabelece em seu artigo 13 que: "Os direitos e obrigações decorrentes do contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, poderão ser transferidos a terceiros, mediante prévia anuência da administradora".
Mas existem muitos cuidados a serem tomados quando se vai comprar ou vender uma cota contemplada, por isso é interessante buscar o auxílio de um profissional idôneo para orientar na compra ou na venda.